segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação

QUARTA TURMA
PROCESSO
REsp 1.567.479-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019
RAMO DO DIREITODIREITO CIVIL
TEMA
Dação em pagamento de imóvel. Direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Ausência de disposição contratual relativa às árvores. Transferência da plantação com a terra nua.
DESTAQUE
Na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Conforme artigos 79 e 92 do Código Civil, salvo expressa disposição em contrário, as árvores incorporadas ao solo mantêm a característica de bem imóvel, pois acessórios do principal, motivo pelo qual, em regra, a acessão artificial recebe a mesma classificação/natureza jurídica do terreno sobre o qual é plantada. No entanto, essa classificação legal pode ser interpretada de acordo com a destinação econômica conferida ao bem, sendo viável transmudar a sua natureza jurídica para bem móvel por antecipação, cuja peculiaridade reside na vontade humana de mobilizar a coisa em função da finalidade econômica. Do mesmo modo, consoante estabelecido no artigo 287 do Código Civil, "salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios". Desta forma, em que pese seja viável conceber a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, a depender da vontade das partes, também como bem móvel por antecipação, no caso, em virtude da ausência de anotação/observação quando da dação em pagamento acerca das árvores plantadas sobre o terreno, diante da presunção legal de que o acessório segue o principal, há que se concluir que essas foram transferidas juntamente com a terra nua.

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