APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. IMÓVEL DOADO A TERCEIRO DURANTE A LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS ANTERIORMENTE À TRANSFERÊNCIA DO BEM. LEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO/DOADOR E NÃO DOS DONATÁRIOS. A ALIENAÇÃO NÃO ALTERA A RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE O LOCATÁRIO E O LOCADOR NO PERÍODO ANTERIOR À DOAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO OU QUALQUER DISPOSIÇÃO SOBRE OS CRÉDITOS ANTERIORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE PARCIAL REPARO. CONDENAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR AO INADIMPLEMENTO OPERADO A PARTIR DA DATA SINALIZADA NO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
0321809-38.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 26/05/2020 - Data de Publicação: 29/05/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 9 de julho de 2020
DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DOAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE A LOCAÇÃO DÉBITOS EXISTENTES ANTES DA TRANSMISSÃO DO BEM LEGITIMIDADE PARA A COBRANÇA DO ANTIGO LOCADOR
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