sexta-feira, 10 de julho de 2020

PANDEMIA DE COVID-19 INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR REDUÇÃO DOS RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CONSTRIÇÃO PARA PAGAMENTO PELA VIA DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE QUE DECORRE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ART. 5º, LXVII, CRFB E ART. 528 DO CPC. SÚMULA 309 DO STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR NEGADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIAL. ARTIGO 6º DA RECOMENDAÇÃO Nº 62 DE 17/03/2020 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RECOMENDA AOS MAGISTRADOS COM COMPETÊNCIA CÍVEL QUE CONSIDEREM A COLOCAÇÃO EM PRISÃO DOMICILIAR DAS PESSOAS PRESAS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA, COM VISTAS À REDUÇÃO DOS RISCOS EPIDEMIOLÓGICOS E EM OBSERVÂNCIA AO CONTEXTO LOCAL DE DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID -19. PRECEDENTE DO STJ. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DA ORDEM.


0017017-49.2020.8.19.0000 - HABEAS CORPUS
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 11/05/2020 - Data de Publicação: 14/05/2020


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