quarta-feira, 22 de julho de 2020

INSTITUIÇÃO DE ENSINO TELEFONE CELULAR FURTO DANO MORAL

Ação de indenização por danos morais. Alegação autoral de que teve seu aparelho celular furtado dentro da escola. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais. Recurso de Apelação da autora, pela majoração do quantum indenizatório. M A N U T E N Ç Ã O, pois a fixação feita pela MM. Juíza a quo obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a indenização no valor de R$4.000,00 se afigura razoável para o caso em tela, não merecendo qualquer majoração. D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O.


0014826-50.2015.8.19.0212 - APELAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julg: 17/04/2020 - Data de Publicação: 27/04/2020

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