Ação de indenização por danos morais. Alegação autoral de que teve seu aparelho celular furtado dentro da escola. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais. Recurso de Apelação da autora, pela majoração do quantum indenizatório. M A N U T E N Ç Ã O, pois a fixação feita pela MM. Juíza a quo obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a indenização no valor de R$4.000,00 se afigura razoável para o caso em tela, não merecendo qualquer majoração. D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O. |
0014826-50.2015.8.19.0212 - APELAÇÃO |
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julg: 17/04/2020 - Data de Publicação: 27/04/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 22 de julho de 2020
INSTITUIÇÃO DE ENSINO TELEFONE CELULAR FURTO DANO MORAL
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