Direito da Responsabilidade Civil. Erro judiciário. Impedimento matrimonial inobservado em casamento comunitário homologado por magistrado. Sentença de procedência. Recurso do Estado. Cabimento parcial. Responsabilidade configurada. Danos morais incontestáveis. Indenização fixada em R$3.000,00 que se mantém. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das despesas processuais afastada, ante a isenção das custas judiciais, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual nº 3.350/99, bem como da taxa judiciária, tendo em vista que o F.E.T.J. é parte integrante de sua estrutura, não possuindo personalidade jurídica própria, sendo evidente a ocorrência do fenômeno da confusão que trata o artigo 381 do Código Civil. Provimento parcial do recurso. |
0009124-32.2016.8.19.0037 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julg: 17/04/2020 - Data de Publicação: 27/04/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 21 de julho de 2020
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CASAMENTO COMUNITÁRIO IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO INOBSERVÂNCIA ERRO JUDICIÁRIO DANO MORAL
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