APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO (ART. 485, VI DO CPC). ABANDONO DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III DO CPC. INÉRCIA RENITENTE. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE INERTE, SUCESSIVAMENTE, PELOS HERDEIROS PARA O ENCARGO DE INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE VONTADE DE PROMOVER O INVENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA (LEI 11.441/2007). INTERESSADOS CAPAZES E AUSÊNCIA DE TESTAMENTO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. |
0003251-10.2008.8.19.0012 - APELAÇÃO |
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julg: 14/04/2020 - Data de Publicação: 17/04/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 8 de julho de 2020
INVENTÁRIO INÉRCIA DO INVENTARIANTE SENTENÇA TERMINATIVA MANUTENÇÃO REALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA POSSIBILIDADE
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