APELAÇÃO CÍVEL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FORTUITO EXTERNO AFASTADO PELO FATO DE O MOTORISTA TER PARADO FORA DO PONTO PARA PEGAR OS PASSAGEIROS QUE DERAM INÍCIO AO ASSALTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM FLUIR DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA RÉ. |
0062549-32.2010.8.19.0021 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 23/09/2021 - Data de Publicação: 24/09/2021 |
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