Posterior conhecimento de que o pagamento do valor indicado no boleto foi creditado em favor de terceiro completamente estranho e distinto da credora - Ausência de prova de ineficiência do serviço (sequer prestado) pelos réus - Culpa exclusiva da consumidora (artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor) e fortuito externo verificados - Excludentes de responsabilidade civil configurada - Indenizações por danos material e moral indevidas - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1000792- 75.2020.8.26.0279 - Itararé - 20ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luiz Correia Lima - 05/07/2021 - 44741 - Unânime)
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