Relação de consumo - Não demonstração de que o automóvel foi vendido em condições regulares ou que as características do veículo teriam sido previamente informadas à adquirente - Alienação de automóvel com vícios de qualidade que restou incontroversa - Venda de veículo usado que não significa que o bem pode ser comercializado sem estar em condições regulares de funcionamento e apropriado ao uso que dele se espera - Rescisão da compra e venda que se impõe - Retorno das partes ao "status quo ante" - Desfazimento do negócio que implica no cancelamento contratual - Contratos coligados, firmados no mesmo contexto negocial, o que implica responsabilidade solidária dos agentes integrantes da cadeia de consumo - Recursos não providos. (Apelação Cível n. 1016989-11.2019.8.26.0451 - Piracicaba - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Hugo Crepaldi Neto - 07/07/2021 - 27469 - Unânime)
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