quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Hospital público Troca de corpos de bebês natimortos Negligência Responsabilidade civil do poder público municipal Dano moral

 


Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Morte de feto, aliada à troca do corpo do natimorto, episódios que os autores atribuem à negligência no atendimento em hospital público. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar o Município de Itaguaí ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 para cada autor. Recurso de ambas as partes. Autores pugnando pela majoração da verba indenizatória, bem assim dos honorários advocatícios de sucumbência. Réu que sustenta a excludente de sua responsabilidade pelo fato de terceiro quanto à troca dos fetos, pleiteando a redução da quantia indenizatória. Como assentado pelo Eg. STF, "a jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o "eventus damni" ocorra em hospitais públicos (ou mantidos pelo Estado), ou derive de tratamento médico inadequado, ministrado por funcionário público, ou, então, resulte de conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) imputável a servidor público com atuação na área médica. Eventual troca na identificação dos corpos, que teria sido feita pela avó do feto, bem assim pelo agente funerário contratado pelos autores, não afasta o dever de guarda do ente público. A correta identificação de cada corpo, assim como o dever de zelar para que terceiros não tomem a iniciativa de descumprir ou dificultar o cumprimento dessas regras de identificação é do Município, sendo descabida a tentativa de transferir tal obrigação para pessoas estranhas ao quadro funcional responsável pelo serviço. Dano moral incontroverso. Verba indenizatória que se mostra condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Honorários advocatícios fixados conforme a complexidade fática e jurídica. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS


0012831-23.2011.8.19.0024 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julg: 30/09/2021 - Data de Publicação: 04/10/2021

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