terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Estação de trem Assalto a passageiro Ameaça com arma de fogo Concessionária Ressarcimento dos danos

 


Apelação Cível. Indenizatória. Assalto ocorrido dentro de estação de trem. Supressão de bolsa e aparelho celular da agravada mediante ameaça com arma de fogo. Sentença de improcedência do pedido. Autora que se encontrava sozinha, não tendo testemunhas do fato, se dirigiu à autoridade policial para registrar o ocorrido e requereu, em sua inicial, a produção da prova consistente na apresentação da filmagem obtida pelas câmeras de segurança. Pedido deferido em sede de agravo de instrumento. Silêncio da ré. Prova considerada produzida em seu desfavor. Obrigação da Concessionária de garantir a segurança dos usuários do serviço. Fato ocorrido dentro da plataforma de embarque, em local fechado, condição que afasta a responsabilidade do Estado e demonstra a possibilidade de a Concessionária impedir a evasão dos assaltantes mediante o acionamento da polícia. Ressarcimento dos danos materiais, consistentes no preço do aparelho celular, conforme nota fiscal apresentada com a inicial. Danos Morais configurados, pelo temor sofrido pela autora por sua própria vida, além da sensação de insegurança e desamparo, haja vista a falta de atendimento por qualquer preposto da Concessionária. Provimento parcial do recurso.


0160989-16.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julg: 16/06/2021 - Data de Publicação: 25/06/2021

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