quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

ALVARÁ - Judicial - Sucessão - Transferência de veículo para a autora, em nome de seu falecido marido

 


Extinção sem julgamento de mérito - Descabimento - Autora era casada em comunhão de bens - Veículo antigo e de baixo valor, em relação ao qual os demais sucessores, filhos do "de cujus" com a autora, desistiram expressamente dos direitos sucessórios - Admissibilidade de deferimento da transferência pleiteada por meio de alvará, sem a necessidade de inventário ou arrolamento - Desnecessidade de observação de legalidade estrita das formas em casos de jurisdição voluntária - Precedentes da Câmara - Apelo provido. (Apelação Cível n. 1004352-43.2020.8.26.0079 - Botucatu - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rui Cascaldi - 14/07/2021 - 48902 - Unânime)

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