APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos material e moral. Autores que adquiriram medicação para realização de procedimento de fertilização in vitro, tendo sido vendido pela ré um medicamento diverso do receitado, o qual foi inadvertidamente ingerido pela autora, implicando na necessidade de adiamento, por um mês, do procedimento de implantação do embrião. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$1.263,95 (mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) e, de R$10.000,00 (dez mil reais), pelo dano moral suportado. Irresignação da ré, que alega não haver prova da ingestão do medicamento e do nexo causal, requerendo seja afastada a indenização por dano moral ou, subsidiariamente, reduzido o seu valor. Autores que concorreram com o dano, por deixarem de conferir se o medicamento adquirido estava em conformidade com a receita médica. Indenização que merece redução para R$5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. |
0013152-63.2019.8.19.0061 - APELAÇÃO |
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 15/09/2021 - Data de Publicação: 17/09/2021 |
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