A companhia Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar as gêmeas
Branca e Beatriz Feres, campeãs brasileiras de nado sincronizado, por
danos morais no valor de R$5.450, para cada uma, por falha na prestação
de serviços, com venda de bilhetes para voo que não existiu. A decisão é
do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível
da Capital, que negou seguimento ao recurso da empresa ré e manteve a
sentença de primeiro grau no processo nº: 0391138-55.2009.8.19.0001. De
acordo com a inicial do processo, as atletas adquiriram passagens aéreas
de ida e volta, Rio-Fortaleza, com a companhia ré, para participarem do
Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado, em setembro de 2009. Após a
competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem retornar para o
Rio, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que
haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15:10h, e que já
havia decolado. Porém, mesmo após
as gêmeas comprovarem que as passagens adquiridas não eram do voo 1899,
mas sim do voo 1999, com partida prevista para as 18:20h, conforme
constava nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não foram
emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram que pagar uma diferença para
ingressar na próxima aeronave. E para surpresa das gêmeas, que pagaram a
mais o valor de R$254,60, o novo voo atrasou, o que fez com que as
atletas levassem mais de dez horas para chegar em casa. Segundo o desembargador, o dano moral restou mais do que configurado,
em razão dos fatos narrados nos autos, ficando comprovada a falha na
prestação dos serviços, por parte da empresa ré. “As autoras tiveram
sentimento de desconforto, de constrangimento e até mesmo de exaustão
extrema, pois são atletas e tinham acabado de participar de uma
competição de nado extremamente desgastante, e experimentaram um
desgaste, além de físico, emocional, em razão dos aborrecimentos
causados”, destacou o magistrado.
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