A Corte Especial do STJ julgou em 23/09/2011 o REsp 1194402 representativo de controvérsia
repetidamente submetida ao Tribunal quanto à imputação de pagamento no
Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para os ministros, a regra do SFH
repete o disposto tanto no Código Civil anterior quanto no atual, de
que, sem previsão contratual diversa, os pagamentos quitam primeiro a dívida relativa aos juros e depois ao capital. Segundo o
ministro Teori Zavascki, essa forma de imputação, prevista no artigo 993
do Código Civil de 1916 e reproduzida integralmente no artigo 354 do
atual, era regulada de modo idêntico pelo ato normativo BNH 81, de 1969.
Essa norma é aplicável aos contratos celebrados no âmbito do SFH. O
relator esclareceu que, diferente do que entendeu a decisão recorrida,
essa regra de quitação mensal primeiro dos juros e só depois, com o
saldo, o capital, não viola as leis 4.380/64 e 8.692/93, que tratam de
temas diversos: critérios de incidência e periodicidade da correção
monetária nos contratos e limites de comprometimento da renda do
mutuário no pagamento dos encargos mensais, respectivamente. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendia correto
“assegurar a destinação prioritária dos valores pagos a título de
encargos mensais à quitação integral dos acessórios, parcela de
amortização e, por fim, dos juros, nesta ordem”. Por isso, os juros
remuneratórios não pagos deveriam compor saldo próprio, sobre o qual
incidiria apenas correção, e não ser integrados ao montante principal da
dívida. Outro ponto do recurso
representativo dizia respeito à cobertura do saldo devedor pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS). Mas a questão não pôde ser
analisada pela Corte. Isso porque a Empresa Gestora de Ativos (Emgea)
deixou de mostrar os dispositivos de lei federal que teriam sido
interpretados pelo TRF4 de forma diversa do entendimento do STJ. Além
disso, o julgamento apontado pela recorrente como referência da
interpretação divergente se referia à situação fática diferente do caso
analisado.
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