A Terceira Turma do STJ, em decisão de 22/09/2011, desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e
telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que
vive como novo companheiro. Seguindo o voto da relatora,
ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os
filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são
absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a
existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a
ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. A
decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo
ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar
alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em
primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada
pelo TJSP. O tribunal
estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido
não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou
alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A
exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou
que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo
1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o
concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.” Embora
tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a
obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao
STJ foi contra esse ponto da decisão. Após demonstrar que a
ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a
ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de
parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de
contribuir com o sustento do novo companheiro dela. A relatora
disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de
situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou
empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a
exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos.
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