A Quarta Turma do STJ, em 13/09/2011, negou provimento ao REsp 1185857 iterposto pela TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil. Seguindo
o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a
divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede
nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à
indenização por dano moral. A decisão foi unânime. Segundo o
processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina
Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu
celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a
receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de
pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e
se era da atriz. Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde
afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone
era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de
telemarketing. Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a
TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a
apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50
salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora
recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que
não configuraria dano moral indenizável. O ministro Luis Felipe
Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi
seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com
reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. “É sabida a
enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o
imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da
emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal
monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.
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