Por não ter sinalizado a existência de um quebra-mola em via pública, o município de Juiz de Fora deverá indenizar um policial militar, que se acidentou quando conduzia uma motocicleta. A decisão, condenando o município a pagar indenização por
danos morais de R$ 35 mil, é da 2ª Câmara Cível do TJMG, ao julgar, em 08/09/2011, o Processo nº 1.0145020245737/001. Os desembargadores consideraram o nexo de
causalidade entre o dano suportado e a omissão do município.
Conforme os autos, o policial trafegava de moto quando sofreu
acidente devido à ausência de sinalização de um quebra-mola. Alegou ter
sofrido traumatismo craniano e debilidade permanente devido à da perda
do uso da mão esquerda, o que acabou por determinar sua reforma na
Companhia Militar.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Brandão Teixeira,
destacou que o laudo pericial ainda que tenha concluído que o acidente
teria se consumado pela responsabilidade do condutor do veículo, também
constatou “(...) inexistência de sinalização que poderia alertar aos
condutores de veículos que trafegassem pelo trecho alvo de exames”.
Ressaltou que, diante das circunstâncias (croquis apresentados), “é
possível afirmar que a velocidade imprimida pela vítima no veículo,
aliada à ausência de sinalização do quebra-mola, contribuíram para o
resultado danoso, tratando-se, a meu ver, de culpa concorrente”.
“A contribuição da ausência de sinalização do quebra-mola para o
acidente parece-me evidente, ainda mais considerando estar a vítima
dirigindo uma motocicleta, sendo certo que, ainda que estivesse a vítima
imprimindo excesso de velocidade, a sinalização poderia ter evitado o
resultado”, completou.
Ressaltou que resolução do Contram, vigente à época dos fatos, exige
a sinalização perto de quebra-molas para advertir condutores, a fim de
reduzirem a velocidade e passarem com segurança.
Desse modo, deu provimento parcial à apelação do policial,
determinando o pagamento da indenização por danos morais. O voto do
relator foi acompanhado pelos integrantes da Câmara.
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