Trata-se, na origem, de ação de
compensação por danos morais ajuizada pela recorrente contra o hospital
ora recorrido pelo fato de o nosocômio ter emitido três exames de HIV
com o resultado positivo equivocado. A Min. Relatora ressaltou que o
defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado,
ainda que com a ressalva do médico de que poderia ser necessário exame
complementar, causa sofrimento à paciente, visto que o recorrido assumiu
a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não ocorreu.
Nesse contexto, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso,
para condenar o recorrido a pagar a quantia de R$ 15 mil a título de
danos morais. REsp 1.291.576-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
28/2/2012.
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