Exame para detectar hemorroidas foi feito diante de colegas, segundo ação.
O TRT-RJ condenou uma
empresa de ônibus a pagar uma indenização por danos morais, de cerca de
R$ 8 mil a um motorista da viação, que se sentiu humilhado ao passar
por um exame médico admissional íntimo "coletivo" na presença de outros
dois funcionários. De acordo com a sentença divulgada nesta terça-feira
(13), o motorista teve que ficar sem roupa diante dos colegas para que o
médico verificasse se o candidato tinha hemorroidas. A Justiça informou que a decisão cabe recurso.Na ação, o motorista explicou que, no período de admissão, o exame era
obrigatório, já que segundo ele, se fosse constatada a propensão ou
existência da doença, ou caso o candidato se recusasse a realizar o
exame, não haveria contratação.
No processo, o motorista disse “que foi exposto ao ridículo,
sentindo-se constrangido e humilhado, tendo sua dignidade como pessoa
humana violado”. Na empresa, o motorista recebia pouco mais de R$ 800
por mês. O valor da indenização equivale a 10 salários dele. A empresa argumentou à Justiça, que em “momento algum a testemunha informou ter sido o exame médico admissional constrangedor”. O motorista trabalhou na viação por mais de três anos e foi demitido
por justa causa após faltar ao trabalho por cerca de 15 dias, sem
justificar o motivo do afastamento. O motorista também entrou com um processo contra a empresa, para anular
a demissão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu
que não houve necessidade para justa causa e condenou a empresa a pagar
ao ex-funcionário o aviso prévio e férias proporcionais, assim como o
13º salário e FGTS. Para o relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a
empresa “agiu fora de seus poderes diretivos, pois apesar de ter o
direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados,
constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente”.
Fonte: G1 RJ, 13/03/2012
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