O STJ, em 20/03/2012 negou provimento ao REsp 685933 interposto pelo ex-deputado federal Wigberto Tartuce e manteve a condenação
da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A
indenização por dano moral se refere a matéria veiculada em 1998 na revista Veja, intitulada “O Ratinho parlamentar”. A Quarta Turma
considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas
são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. A
correção monetária e os juros correm a partir de 21 de outubro de 1998. No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou
que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus
hábitos do legislativo”. O político ajuizou ação de reparação por danos
morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o
ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu
ao STJ, pedindo aumento. Para o ministro Raul Araújo, a
reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado federal e
do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados
em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não
revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar
excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de
imprensa”, concluiu o relator.
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