É
cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero
quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para
reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes
citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no
AREsp 60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS,
Quarta Turma, DJe 24/8/2012. REsp 1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.
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