Apelação Cível. Ação de Procedimento Comum Sumário, por meio da qual objetivou a autora o recebimento da indenização do seguro referente ao acidente, que ocasionou o falecimento do segurado, do qual é beneficiária. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da autora. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a concentração de etanol encontrada no sangue da vítima, por si só, não exclui o direito à indenização securitária. Na espécie, não restou demonstrado que o estado de embriaguez do motorista tenha sido causa determinante da ocorrência do sinistro em questão. Assim sendo, a ré não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, ônus esse que lhe competia, a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Reforma do decisum recorrido que se impõe. Provimento do recurso, para julgar procedente o pedido, condenando a ré a pagar a autora a indenização securitária em questão, bem como as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. |
0001812-83.2016.8.19.0205 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julg: 14/06/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
AÇÃO INDENIZATÓRIA SEGURO DE VIDA RECUSA DE PAGAMENTO LAUDO DO IML PRESENÇA DE ÁLCOOL NO SANGUE DO SEGURADO DIREITO À INDENIZAÇÃO
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