A Terceira Turma decidiu manter condenação por danos patrimoniais em favor de um grupo de sócios
minoritários que alegaram diluição de sua participação acionária após a companhia ter sido envolvida em
sucessivas operações de incorporação e aumento de capital promovidas pelo grupo controlador.
Segundo os sócios minoritários, integrantes da companhia de capital aberto M&G Poliéster S.A., os controladores
da sociedade decidiram criar uma nova companhia com o mesmo objeto social, mas de capital fechado.
Posteriormente, a nova empresa foi incorporada pela primeira como uma subsidiária integral.
De acordo com os autores da ação, o aumento do capital e a consequente emissão de novas ações ordinárias da
companhia resultaram na diminuição de sua participação acionária de 11,55% para 2,9%, redução que lhes teria
causado danos patrimoniais.
Redução significativa
Em primeira instância, as companhias envolvidas na transação foram condenadas solidariamente a reparar os
prejuízos causados aos sócios minoritários. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em recurso especial, as companhias alegaram, entre outros fundamentos, que foram adotadas todas as
precauções para evitar prejuízos à M&G Poliéster, não havendo nos autos nem sequer comprovação dos danos
que teriam sido gerados aos sócios.
Entretanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as instâncias ordinárias, com base no
conjunto probatório reunido nos autos, concluíram que houve a execução de uma série de operações societárias
por meio das quais ocorreu redução significativa da participação dos sócios minoritários, o que resultou em
concreto prejuízo patrimonial.
“Esse conjunto de atos e condutas, pormenorizadamente descrito no acórdão local, aponta firmemente para a
efetiva violação do dever de lealdade previsto no artigo 116, parágrafo único, da Lei das S.A. por parte do grupo
M&G, que obteve benefícios econômicos substanciais em detrimento dos direitos dos acionistas minoritários”,
concluiu a ministra ao manter a condenação por danos patrimoniais.
Processo: REsp 1679154
Nenhum comentário:
Postar um comentário