quarta-feira, 18 de outubro de 2017

RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL ENVIO DE MENSAGENS E FOTOS OFENSA E HUMILHAÇÃO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENVIO DE MENSAGENS E FOTOS PELA RÉ À AUTORA E A TERCEIROS REFERENTES A CASO EXTRACONJUGAL QUE HAVIA MANTIDO COM SEU MARIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. 1. Teor jocoso e provocativo das mensagens enviadas que não demonstra que a intenção da ré fosse a de simplesmente alertar a autora do caso que havia mantido com seu marido, mas, ao revés, evidencia o propósito de humilhar, intimidar e ofender a autora, que, após descobrir a relação extraconjugal havida, aceitou manter o vínculo matrimonial. 2.Ademais, consta dos autos prova de que a ré buscava desmoralizar a autora em seu meio-social ao enviar o link de álbum de fotos do casal para terceiros. 3.Princípio da dignidade da pessoa humana que deve ser preservado quando violada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando aos ofendidos, na forma do art. 5º da CF, o ressarcimento moral. 4.Danos morais evidenciados, cujo valor fixado em R$ 15.000,00 não merece redução tampouco majoração, observadas as peculiaridades do caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

0372328-32.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julg: 07/06/2017

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