quarta-feira, 25 de outubro de 2017

AUTOR DO FATO DE SUPOSTO DELITO RECONHECIMENTO EQUIVOCADO INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURAÇÃO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DEMANDANTE QUE ALEGA TER SOFRIDO AGRESSÕES VERBAIS E PERSEGUIÇÃO POR PARTE DOS DEMANDADOS E RECONHECIMENTO EQUIVOCADO DOS RÉUS EM SEDE POLICIAL ACERCA DO AUTOR DO FATO DE SUPOSTO DELITO COMETIDO NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA. O RECONHECIMENTO DA VÍTIMA ACERCA DA AUTORIA DE SUPOSTO CRIME PRATICADO SOMENTE CONFIGURA ATO ILÍCITO CASO HAJA DOLO OU CULPA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REPARO. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR SUAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO (ART. 373, I DO CPC). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONDUTA IMPUTÁVEL AOS RÉUS. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

0004450-25.2012.8.19.0207 - APELAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 10/05/2017

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