APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE EM LISTA TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DO CHAMADO "GOLPE DA LISTA TELEFÔNICA". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PREFACIAL DE NULIDADE. REJEIÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO, PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTIGOS 5º E 6º, AMBOS DO CPC/2015. FUNCIONÁRIO DA AUTORA APONTADO PELA RÉ COMO RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO QUE SEQUER POSSUÍA PODERES DE REPRESENTAÇÃO, NEM AO MENOS GESTÃO DA CONTRATANTE, FUGINDO À RAZOABILIDADE QUE A SOCIEDADE DEMANDADA, FORNECEDORA DE SERVIÇOS PARA VÁRIOS CLIENTES, NÃO TENHA QUESTIONADO OS PODERES DAQUELE COM QUEM ESTAVA CONTRATANDO. RECONHECIMENTO DE INVALIDADE DA AVENÇA FIRMADA EM AFRONTA AOS ARTIGOS 47 E 104, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. |
0412312-18.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 07/06/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
LISTA TELEFÔNICA SERVIÇO DE PUBLICIDADE AGENTE INCAPAZ CELEBRAÇÃO DO CONTRATO NULIDADE
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