APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. REGULAMENTO INTERNO. VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE ATIVIDADE COMERCIAL DENTRO DAS UNIDADES. SITUAÇÃO DIVERSA. ATENDIMENTO CLÍNICO. PSICÓLOGA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCÔMODO AOS DEMAIS CONDÔMINOS. ART. 373, I, DO CPC/2015. REFORMA DA SENTENÇA. - Apelante que se insurge com a sentença que a proíbe de utilizar o imóvel em que reside, localizado no Condomínio do Edifício Solar Silveira Martins, para o exercício de sua atividade profissional como psicóloga. - Inexiste dispositivo legal que proíba o profissional liberal de atuar em sua propriedade, ainda que referido bem se localize no interior de um prédio condominial, sendo certo que o serviço prestado pelo profissional liberal que não pode ser comparado à atividade comercial propriamente dita. - Jurisprudência colacionada na sentença que evidencia uma atividade comercial (empresa de arquitetura, decoração e assessoria técnica, com 10 funcionários, e intenso movimento), situação que diverge frontalmente da hipótese dos autos. - Apelado que não trouxe a mínima prova de que o atendimento clínico prestado pela ré em seu apartamento traz insegurança aos moradores, danos ao condomínio ou qualquer outra consequência capaz de macular a ordem, a paz e a tranquilidade dos moradores, tampouco de configurar violação ao disposto no regulamento interno do condomínio, não se desincumbindo, assim, do ônus de provar suas alegações, na forma do art. 373, I, do CPC/2015. - Por outro lado, caso surja uma nova alegação de descumprimento de normas condominiais por parte da ré-apelante, desde que se comprovem os transtornos/prejuízos causados aos demais moradores, poderá o condomínio recorrido ajuizar outra demanda, cuja causa de pedir seja diversa daquela versada nestes autos. PROVIMENTO DO RECURSO. |
0482541-95.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julg: 07/06/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PROFISSIONAL LIBERAL ATENDIMENTO CLÍNICO POSSIBILIDADE
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