segunda-feira, 4 de novembro de 2019

CASAMENTO AFFECTIO MARITALIS AUSÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO NULIDADE

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. FINALIDADE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PREJUDICIAIS DE MÉRITO RELATIVAS A PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO DECLARATÓRIO POR VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO. INAPLICABILIDADE DOS FENÔMENOS DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE PROBATÓRIA. CASAMENTO QUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICA DE INSTITUTO E CONTRATO, CUJO AFFECTIO MARITALIS É ELEMENTO ESSENCIAL. MOMENTO DA CELEBRAÇÃO EM QUE A RÉ CONTAVA COM 25 ANOS E O FALECIDO MARIDO 92 ANOS. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE EM SEDE DE AUTORIDADE POLICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE ADVOGADA, A RÉ CONFESSOU QUE O MATRIMÔNIO DECORREU DA INTENÇÃO DE RECEBER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NO SENTIDO DE QUE OS NUBENTES DESEJAVAM CONSTITUIR UMA VIDA EM COMUM. DECLARAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES MACULADA PELO INTUITO DE PERPASSAR INDEVIDAMENTE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CASAMENTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

0059948-03.2016.8.19.0002 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julg: 28/08/2019 - Data de Publicação: 29/08/2019

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