APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO DE PESSOA INTERESSADA NA ADOÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE COM HABILITAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO DO CNJ. In casu, a sentença indeferiu a inscrição sob o fundamento de descumprimento dos requisitos previstos no art. 50 do ECA, já que a requerente e seu marido teriam se envolvido, anteriormente, na prática da adoção dirigida fora das hipóteses legais. No entanto, verifica-se que o feito foi extinto prematuramente, tendo em vista que não há nos autos provas suficientes que justifiquem o indeferimento à inscrição para adoção dos requerentes. Com efeito, não se deve aqui julgar atos pretéritos dos requerentes, mas analisar as condições psicológicas, sociais e morais dos mesmos, assim como sua capacidade de cuidar de uma criança nos dias de hoje, até porque o fato dos apelantes se habilitarem no procedimento para serem incluídos no cadastro nacional de adoção, na forma da Lei, já demonstra o reconhecimento de possíveis erros nessa seara. Por sua vez, compulsando os autos, não há como verificar, se os requerentes reúnem condições socioeconômicas, habitacionais e emocionais satisfatórias e estáveis de modo a receber e assistir uma criança mediante adoção. Desse modo, não há óbice para que se dê continuidade à habilitação pretendida. Sentença anulada. Parecer da douta Procuradoria de Justiça opinando pelo provimento parcial. Recurso parcialmente provido. |
0001996-69.2018.8.19.0043 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julg: 27/08/2019 - Data de Publicação: 28/08/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 7 de novembro de 2019
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ADOÇÃO INDEFERIMENTO ART. 50, DO ECA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO PROSSEGUIMENTO DA HABILITAÇÃO
Marcadores:
Adoção,
Criança e adolescente,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário