APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALISAMENTO SUPER RELAXANTE. EVIDENTE PERDA DE CABELO. FALHA NA PESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA PELO JUÍZO DE PISO. AUTORA QUE RECORRE COM OBJETIVO DE MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. FATOS QUE EVIDENCIAM NÃO SOMENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MAS COMPORTAMENTO ABUSIVO POR PARTE DA EMPRESA RÉ, QUE, AO INVÉS DE REPARAR O DANO A QUE DEU CAUSA, AINDA CONDICIONOU O TRATAMENTO CAPILAR À SUBSCRIÇÃO DE INSTRUMENTO UNILATERAL COM INSERÇÃO DE CLÁUSULA IMPEDINDO A DIVULGAÇÃO DOS FATOS. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, NÃO SE OLVIDANDO, CONTUDO, DA TRIPLA FINALIDADE DO INSTITUTO (REPARDORA, PUNITIVA, PEDAGÓGICA). AUTORA QUE TEVE GRANDE PARTE DE SEU COURO CABELUDO AVARIADO E QUEDA CAPILAR EXCESSIVA. AUTOESTIMA ABALADA. ALTA REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS QUE DEMANDA MAJORAÇÃO DA QUANTIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA MAJORAR A QUANTIA DE DANO MORAL PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), MANTIDOS OS TERMOS INICIAIS DE ATUALIZAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). |
0023251-36.2014.8.19.0007 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julg: 30/07/2019 - Data de Publicação: 01/08/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 22 de novembro de 2019
QUEDA DE CABELO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SALÃO DE BELEZA CONDUTA ABUSIVA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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