quarta-feira, 20 de novembro de 2019

GUARDA COMPARTILHADA MUNICÍPIOS DIFERENTES POSSIBILIDADE INTERESSE DO MENOR PREVALÊNCIA

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. INTERESSE DA MENOR. PREVALÊNCIA. ESTUDO SOCIAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA QUE SE MANTÉM ÍNTEGROS. RECONHECE-SE QUE AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES COMPREENDIDOS COMO PESSOAS HUMANAS EM CONDIÇÃO PECULIAR DE DESENVOLVIMENTO SÃO MERECEDORES DE CUIDADOS E DE ATENÇÃO ESPECIAL, DENTRO DE DETERMINADO GRAU DE PERTINÊNCIA E DE ADEQUAÇÃO, O QUE IMPLICA EM UMA DAS PRINCIPAIS CONQUISTAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO RECONHECIMENTO DE DETERMINADOS DIREITOS ESPECIAIS, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES ENVOLVIDAS. "NO EXERCÍCIO DO PATRIO PODER PRESUME-SE QUE OS PAIS IRÃO AGIR NO INTERESSE DA CRIANÇA. É COMUM OCORREREM SITUAÇÕES NAS QUAIS, MESMO DEMONSTRADO QUE O ATENDIMENTO OU DECISÃO DOS PAIS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, ELAS ESTARÃO IMUNES A ATAQUES OU REVISÃO, DESDE QUE COMPROVADO DE QUE O PAI E/OU A MÃE ESTEJAM PROPORCIONANDO AQUELE LIMITE MÍNIMO QUE SE ESPERA EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO, AO VESTUÁRIO, À ALIMENTAÇÃO, ETC." (...) SE ESCOLHEM OS TRIBUNAIS PARA RESOLVER SUA DISCÓRDIA, PRECISAM (AS PARTES) SUBMETER-SE ÀS REGRAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA. NO ENTANTO, NESTA HIPÓTESE, O ESTADO DEVE ATUAR, PREFERENCIALMENTE, COMO UM ÁRBITRO NUMA DISPUTA PURAMENTE PRIVADA." (TANIA DA SILVA PEREIRA. O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RJ:RENOVAR, 1999, P. 89 - DESTAQUES INEXISTENTES NO ORIGINAL). RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS EM 2% (DOIS POR CENTO), QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 85, PARÁGRAFOS 2° E 11 DO CPC.

0044409-97.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julg: 03/09/2019 - Data de Publicação: 05/09/2019

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