sábado, 23 de novembro de 2019

FESTA DE ANIVERSÁRIO ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS DIFICULDADE DE ACESSO EVENTO NO CONDOMÍNIO FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. EVENTO COLETIVO. OCUPAÇÃO DE ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO. FESTA DE ANIVERSÁRIO. SALÃO ALUGADO NO PRÉDIO. ACESSO PREJUDICADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 1. Condomínio que promoveu evento coletivo em suas dependências, criando obstáculos à utilização de salão de festas previamente alugado para aquela data. Preparativos da festa dos apelados que foram prejudicados. 2. Dano moral que resulta do próprio fato. Extrapolação de simples descumprimento de um contrato. Atingimento da dignidade e expectativa dos apelados, crianças que aguardavam pelo dia da festa de aniversário. 3. Indenização por dano moral bem arbitrada. Observância dos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, não caracterizando excesso. 4. Sentença que se mantém. 5. Recurso conhecido a que se nega provimento.

0330075-82.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 14/08/2019 - Data de Publicação: 06/09/2019

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