APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CALCADA EM DANOS MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, CONSISTENTE NA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DIFERENCIADO DE FORNECIMENTO DE COMIDA "KOSHER" CONTRATADO PELOS RECORRENTES, ÚNICA ALIMENTAÇÃO PERMITIDA POR SUA RELIGIÃO JUDAICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA AO MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA, AO PATAMAR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, QUE MELHOR SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, NÃO GERANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS CONSUMIDORES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. |
0098257-62.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 28/08/2019 - Data de Publicação: 29/08/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
TRANSPORTE AÉREO COMIDA KOSHER NÃO FORNECIMENTO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL
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