segunda-feira, 18 de novembro de 2019

FACEBOOK DEPUTADO ESTADUAL MANIFESTAÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA IMUNIDADE PARLAMENTAR OFENSA À HONRA E À IMAGEM INOCORRÊNCIA

RESPONSABILIDADE CIVIL - PUBLICAÇÃO REALIZADA NA TIMELINE DA PÁGINA DO FACEBOOK DO RÉU, COM A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE UMA PESQUISA ENCOMENDADA PELO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA AO INSTITUTO DATAFOLHA, NO QUAL RESTOU APURADO QUE "PARA 57% DOS BRASILEIROS, BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO" - AUTOR QUE TEM O NOME CITADO PELO RÉU, EM RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO EXTERNADA POR CIDADÃO QUE PERFILHA POSICIONAMENTO POLÍTICO-IDEOLÓGICO IDÊNTICO AO DAQUELE, NO SENTIDO DE SER FAVORÁVEL À MORTE DE "POLÍTICOS E FAMILIARES DOS POLÍTICOS ANTES DE IR PARA A POPULAÇÃO" - CITAÇÃO DO NOME DO APELANTE QUE SOMENTE SE DEU PARA FINS DE EVIDENCIAR A INCOERÊNCIA DA PROPOSIÇÃO DEFENDIDA POR CORRELIGIONÁRIO DO AUTOR, NÃO MERECENDO CENSURA, PORQUANTO MANIFESTADA EM TOM JOCOSO E EMITIDA COMO ADVERTÊNCIA À INSENSATA DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR QUE NÃO SE RESTRINGE À ATUAÇÃO DENTRO DO ÂMBITO DA CASA LEGISLATIVA, MAS QUE SE EXPANDE, SEM PERDER O SEU CARÁTER DE ATUAÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA - APLICAÇÃO DA GARANTIA DISPOSTA NO ARTIGO 53, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 102, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POIS QUE OS MEMBROS DO LEGISLATIVO SÃO INVIOLÁVEIS, CIVIL E PENALMENTE, POR QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À HONRA OU IMAGEM DO DEMANDANTE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0425208-54.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julg: 27/08/2019 - Data de Publicação: 09/09/2019

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