terça-feira, 5 de novembro de 2019

CONCURSO PÚBLICO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO INFORMAÇÃO ERRÔNEA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERDA DE UMA CHANCE DANO MORAL

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA QUE SE VIU IMPEDIDA DE REALIZAR PROVA DE CONCURSO PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM, POR ERRO DA RÉ. ENVIO DE CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM HORÁRIO INCORRETO DA PROVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00 E DANOS MATERIAIS DE R$ 180,04, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO. PLEITO RECURSAL DA RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O SUPOSTO EMAIL DE ENVIO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO SERIA PROVA CONFECCIONADA UNILATERALMENTE E DE FORMA APÓCRIFA, ALÉM DE CONTER NÚMERO DE INSCRIÇÃO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES NÃO FORMULADAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. DOCUMENTO NÃO CONFRONTADO PELA RÉ NA OPORTUNIDADE E QUE CONSTA O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA RÉ, TENDO SIDO ENVIADO CERCA DE 20 DIAS ANTES DA PROVA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DA AUTORA, INCLUINDO LOCAL, BLOCO, ANDAR E CADEIRA ONDE A CANDIDATA FARIA A PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 927 DO CC). DANO MORAL DECORRENTE DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA ESCORREITA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

0027421-68.2014.8.19.0066 - APELAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julg: 19/08/2019 - Data de Publicação: 28/08/2019

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