APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR EX-ALUNA EM FACE DA ESCOLA ALEGANDO TER SOFRIDO CONSTRANGIMENTO COM XINGAMENTOS PROFERIDOS EM SALA DE AULA POR PROFESSOR DE GEOMETRIA. CONDENAÇÃO DO PROFESSOR NA SEARA CRIMINAL, CONSIDERANDO A AFIRMAÇÃO DESTE DE QUE XINGAVA EVENTUALMENTE, QUANDO OS ALUNOS FAZIAM BAGUNÇA. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. FUNÇÃO DE EDUCAR E REPREENDER CONDUTAS INADEQUADAS QUE NÃO AUTORIZAM AGRESSÕES AO ALUNOS, TODOS MENORES DE IDADE. DENÚNCIA REALIZADA POR VÁRIOS ESTUDANTES DA TURMA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$2MIL (DOIS MIL REAIS), PONDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO EM APREÇO, EM QUE O OFENDIDO ERA ADOLESCENTE, E QUE OS XINGAMENTOS ERAM DIFUSOS, NÃO DIRETOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. |
0015281-73.2014.8.19.0204 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIO GUIMARÃES NETO - Julg: 10/09/2019 - Data de Publicação: 13/09/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 27 de novembro de 2019
INSTITUIÇÃO DE ENSINO OFENSA DE PROFESSOR A ALUNO AGRESSÃO VERBAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL IN RE IPSA
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