sábado, 28 de novembro de 2020

ADVOGADO PEÇA PROCESSUAL DE DEFESA OFENSAS A MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

 

Ação Indenizatória. Ofensas veiculadas em peça processual de defesa, em virtude de requerimento de quebra dos sigilos bancário e fiscal do réu feito pelo autor, no exercício de suas atribuições de promotor de justiça, junto à 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania. Sentença julgando procedente o pedido para fixar danos morais no valor de R$20.000,00. Recurso de Apelação Cível do réu, requerendo a reforma para julgar improcedente o pedido ou a redução do valor da indenização. M A N U T E N Ç Ã O. Inegável a responsabilidade do réu pelas afirmações contidas em sua peça de defesa processual. Emerge, a todas as luzes, o direito autoral à indenização, diante do conteúdo ofensivo lá materializado, pois nossa Constituição protege a honra, a imagem e a moral (art. 5º, X). Verba indenizatória bem fixada. D E S P R O V I M E N T O D O R E C U R S O, com fixação de honorários advocatícios para a fase recursal.


0223477-02.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julg: 06/10/2020 - Data de Publicação: 13/10/2020



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