sábado, 14 de novembro de 2020

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NULIDADE PAGAMENTO DO I.T.B.I. RESTITUIÇÃO DOS VALORES TABELIÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA

 


DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ COM RELAÇÃO AOS PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE E DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ITBI. DEVIDOS OS EMOLUMENTOS. DESPROVIMENTO. Recurso contra sentença em demanda na qual pretende a autora haver o reconhecimento da nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, com seu consequente cancelamento e emissão da respectiva nota aos oficiais do registro de distribuição, sem prejuízo da restituição dos valores pagos a título de emolumentos e de ITBI, com a condenação da ré, notária, ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Pedido de reconhecimento de nulidade que deveria ter sido proposto em face do espólio do alienante, considerando terem apenas a apelante e o finado vendedor participado da relação jurídica de direito material deduzida no processo. Apelada que não figurou na relação jurídica de direito tributário razão pela qual não possui legitimidade para o pleito de restituição dos valores pagos a título de ITBI. Apelada que não contribuiu para a ocorrência de uma eventual nulidade da escritura, tendo-a lavrado com vistas aos documentos apresentados pelas partes, efetuando, ainda, consulta ao banco de óbitos da Corregedoria-Geral da Justiça, da qual sobreveio resultado negativo. Apelo improvido.


0005672-20.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 01/09/2020 - Data de Publicação: 03/09/2020

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