segunda-feira, 16 de novembro de 2020

VOO INTERNACIONAL APARELHO PARA APNEIA DO SONO SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO NEGATIVA PASSAGEIRA RETIRADA DA AERONAVE DANOS MORAL E MATERIAL

 


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU OS RÉUS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO DA AUTORA. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se é cabível a indenização por dano material requerida pela autora. Demandante que foi retirada da aeronave em voo internacional em razão da solicitação de utilização do aparelho CPAP, não compreendida pela tripulação da aeronave. Incontroverso que não pôde embarcar na data prevista (02/09/2017), tendo que remarcar sua viagem e seu curso para semana seguinte (09/09/2017). Logo, cabível a indenização pelo dano material pleiteado, consistente no valor do seguro-viagem, proporcional aos 7 dias pagos, mas não utilizados, no valor de R$ 123,22 (cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos). Em consequência do deferimento da indenização por danos materiais deve ser redistribuído o ônus da sucumbência. Considerando que a autora decaiu de parte mínima do pedido a parte ré deverá arcar integralmente com as despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Honorários recursais que não são cabíveis no caso. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para CONDENAR a ré a indenizar o dano material de R$ 123,22 (cento e vinte e três reais e vinte e dois centavos), acrescido de correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, arcando integralmente com os ônus sucumbenciais.


0008511-49.2018.8.19.0002 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julg: 10/09/2020 - Data de Publicação: 14/09/2020

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