quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

"Cirurgia estética Prótese mamária Assimetria Obrigação de resultado Dano moral"

 


Apelação cível. Indenizatória. Cirurgia estética. Prótese mamária. Assimetria. Revogação da gratuidade de justiça. Hipossuficência financeira não comprovada. Sentença de parcial procedência em relação à médica responsável, primeira apelada. Improcedência quanto à fabricante da prótese e à clínica hospitalar. Laudo pericial conclusivo. Dano estético, avaliado em grau leve, razoavelmente fixado. Dano moral. Cabimento. Provimento parcial do recurso. 1. Trata-se de ação indenizatória em que a autora postula danos estéticos e morais, em razão da insatisfação com resultado de cirurgia estética mamária. 2. Hipossuficiência da autora não comprovada nos autos, a justificar a manutenção da revogação da gratuidade de justiça. 3. Laudo pericial conclusivo que confirmou a existência de assimetria de forma e volume das mamas, atribuindo a responsabilidade pelo resultado do procedimento exclusivamente com o atuar do cirurgião, primeira apelada. 4. A cirurgia estética constitui uma obrigação de resultado, pois, o contratado se compromete a alcançar um fim específico, que constitui o cerne da própria obrigação. 5. Dano estético avaliado em grau mínimo, mantida a indenização fixada em R$5.000,00, eis que é possível a correção cirúrgica da assimetria. 7. Dano moral configurado, eis que o resultado da cirurgia estética foi visivelmente insatisfatório, devendo a autora se submeter a novo procedimento em razão da imperícia da primeira ré. 8. Indenização fixada no patamar de R$ 10.000,00, eis que em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 9. Provimento parcial do recurso.

0010254-04.2017.8.19.0205 – Apelação - Décima Sétima Câmara Cível - Des(a). Elton Martinez Carvalho Leme - Julg: 13/09/2022 - Data de Publicação: 15/09/2022


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