sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

"Fraude em vestibular Instituição de ensino superior Novos processos seletivos Direito a recusa de inscrição Jubilamento de aluno Possibilidade"

 


Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Fraude em vestibular de medicina. Universidade que pleiteia indenização por danos morais e declaração do direito de não mais admitir os réus em outros certames da própria universidade e coligadas. Sentença de improcedência. Apelo da instituição de ensino. Dano moral não configurado. Inexistência de prova de que a tentativa de fraude tenha maculado o nome, a honra objetiva ou a imagem da autora. Sentença citra petita. Pedido declaratório que não foi apreciado pelo Juízo a quo. Teoria da causa madura. Artigo 1.013, parágrafo 3º, inciso III do Código de Processo Civil. Reconhecimento da impossibilidade de os réus participarem de qualquer outro processo seletivo promovido pela parte Apelante e instituições coligadas, que se impõe. Defesas que não negam a fraude. Violação da boa-fé, em total desrespeito ao direito de todos os participantes do certame, que concorreram em igualdade de condições. Jubilamento que é possível, mesmo já tendo sido efetivada a matrícula, caso constatada a prática de ato fraudatório do concurso seletivo, não ficando a Universidade obrigada a contratar novamente com o aluno fraudador. Precedentes. Provimento parcial da Apelação.

0020000-57.2016.8.19.0001 – Apelação - Primeira câmara cível - Des(a). Camilo Ribeiro Ruliere - Julg: 30/08/2022 - Data de Publicação: 06/09/2022


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