sábado, 10 de dezembro de 2022

"Rede social Falsa narrativa Exposição de imagem Pessoa pública Dano moral Exclusão da publicação"

 


Apelação cível. Direito constitucional e responsabilidade civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Liberdade de expressão e proteção ao direito de imagem. Publicação pela ré em rede social da imagem do autor em primeiro plano, ao centro e com as frases chega de mamata! E #pelofimdaleirouanet na parte superior da imagem. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Colisão aparente de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à imagem. Ponderação de interesses. Divulgação da imagem em publicação em rede social que extrapola os limites da liberdade de expressão ao sugerir que o autor se beneficiou de forma ilícita de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, instituído pela Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. Nas legendas das publicações realizadas pela ré constam: já é hora de acabar com a lei que só beneficia pelegos do PT! e os acontecimentos de hoje só provam mais uma vez que a Lei Rouanet precisa acabar, em alusão à operação Polícia Federal denominada Boca Livre, divulgada pelos meios de comunicação em 28/06/2016 e que apurava fraudes em contratos com recursos públicos oriundos da Lei Rouanet. A construção de uma narrativa em torno da imagem do autor descontextualizada da veracidade dos fatos e envolvendo a apuração de eventuais ilícitos com a utilização de verba pública nos quais ele não participou e não era investigado é capaz de causar danos à sua imagem e honra, por se tratar de pessoa conhecida publicamente. Dano moral configurado em razão da indevida exposição da imagem do autor à narrativa inverídica de utilização indevida de recursos públicos. Valor fixado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) compatível com o dano experimentado e a grande repercussão da publicação ofensiva. Exclusão da publicação com a imagem do autor da rede social da parte ré para cessar a exposição não autorizada da mesma à falsa narrativa criada. Impossibilidade de impedir a parte ré de veicular qualquer outra matéria que exponha o nome do autor, não sendo admissível no atual ordenamento jurídico a censura prévia, podendo eventual abuso de direito ou extrapolação à liberdade de expressão ser reclamada posteriormente. Recurso conhecido e parcialmente provido.

0434007-86.2016.8.19.0001 – Apelação - Décima Sétima Câmara Cível - Des(a). Cezar Augusto Rodrigues Costa - Julg: 29/06/2022 - Data de Publicação: 01/07/2022


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