Apelação cível. Ação indenizatória proposta por usuário em face de empresa de aplicativo de transporte de passageiros (UBER). Legitimidade passiva. Controle do cadastro de motoristas e da qualidade do serviço prestado. Legítima expectativa do consumidor. Preliminar que se afasta. Cancelamento de corrida pelo motorista logo após a aceitação da chamada, mas antes de sequer chegar ao local de embarque, onde estava o usuário. Endereço supostamente localizado em área de risco na cidade do Rio de Janeiro. Troca de mensagens privadas no chat de mensagens da plataforma do aplicativo na qual o motorista afirmou tratar-se de chamada de "dentro da favela pra me roubar". Reprovabilidade da conduta, configuradora de dano moral. Ausência de publicidade que não afasta a lesão. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, que se mantém. Desprovimento ao recurso.
0005938-36.2021.8.19.0001 – Apelação - Vigésima sétima
câmara cível - Des(a). Marcos Alcino de Azevedo Torres - Julg: 08/09/2022 - Data
de Publicação: 12/09/2022
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