segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

"Uber Cancelamento de corrida Suposta área de risco Troca de mensagens Motorista por aplicativo Falsa afirmação Dano moral"

 


Apelação cível. Ação indenizatória proposta por usuário em face de empresa de aplicativo de transporte de passageiros (UBER). Legitimidade passiva. Controle do cadastro de motoristas e da qualidade do serviço prestado. Legítima expectativa do consumidor. Preliminar que se afasta. Cancelamento de corrida pelo motorista logo após a aceitação da chamada, mas antes de sequer chegar ao local de embarque, onde estava o usuário. Endereço supostamente localizado em área de risco na cidade do Rio de Janeiro. Troca de mensagens privadas no chat de mensagens da plataforma do aplicativo na qual o motorista afirmou tratar-se de chamada de "dentro da favela pra me roubar". Reprovabilidade da conduta, configuradora de dano moral. Ausência de publicidade que não afasta a lesão. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, que se mantém. Desprovimento ao recurso.

0005938-36.2021.8.19.0001 – Apelação - Vigésima sétima câmara cível - Des(a). Marcos Alcino de Azevedo Torres - Julg: 08/09/2022 - Data de Publicação: 12/09/2022


Nenhum comentário: