Apelação cível. Direito de família. Investigação de paternidade cumulada com anulação de registro ajuizada pelo pai biológico. Vínculo genético confirmado em exame de dna. Pretensão resistida pelo menor (representado pela sua genitora) e pelo pai registral. Sentença que julgou improcedente o pedido do autor, sob o argumento de que não há formulação de pedido de reconhecimento de vínculo de filiação concomitante. Paternidade socioafetiva do pai registral confirmada por laudos psicológicos. Vínculos de parentalidade que não se excluem. Possibilidade jurídica da multiparentalidade. Melhor interesse do menor. Requerimento em petição inicial para o estabelecimento da paternidade do pai biológico, de modo que os moldes em que esta será delimitada cabe ao exercício jurisdicional. Reforma da sentença para que, mantida a improcedência do pedido de cancelamento do registro civil, seja julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade do pai biológico, mantendo-se a paternidade do pai registral. Provimento parcial do recurso.
0019203-17.2017.8.19.0205 – Apelação - Primeira câmara cível
- Des(a). Carlos Gustavo Vianna Direito - Julg: 04/10/2022 - Data de
Publicação: 24/10/2022
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