quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

"Trabalho de monografia Participação em entrevista Ex-dependente químico Exposição de imagem Ausência de autorização Indenização por danos morais"

 


Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Direito à imagem. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu aduzindo que o autor consentiu em participar de entrevista para o trabalho de monografia e sua dependência química não lhe causa constrangimento. Nos termos do art. 20 CC, a indenização pelo uso indevido da imagem não está limitada à hipótese de sua exploração com finalidade comercial, sendo igualmente cabível nos casos em que a divulgação, não autorizada, atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do titular. É o caso dos autos. O fato de o autor revelar, em suas redes sociais, a superação da dependência química, não legitima a atitude da ré em expor, sem autorização, detalhes da sua vida pretérita, enquanto usuário de drogas, em rede própria. Assuntos sensíveis. Demandante consentiu em participar de entrevista dentro do ambiente universitário, o que não inclui autorização para exposição da entrevista em qualquer outro programa, seja de que natureza for. Limitação ao direito da personalidade que deve ser interpretada restritivamente. Legítima angústia do autor em ver sua imagem associada ao consumo de drogas ilícitas, em rede nacional. Aspectos de sua vida privada que pode repercutir negativamente, não só no seu convívio social, mas também no seu ambiente de trabalho. Proibição de veiculação da entrevista era medida que se impunha. Danos morais configurados e mantidos em R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 186, 187 e 927 do CC. Desprovimento do recurso.

0006487-30.2018.8.19.0202 – Apelação - Terceira câmara cível - Des(a). Andrea Maciel Pacha - Julg: 22/08/2022 - Data de Publicação: 26/08/2022

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