Apelação. Direito do idoso. Ação de interdição. Idoso que se encontra internado em instituição. Pretensão da irmã de conseguir a curatela. Inicialmente, é preciso firmar que os estudos técnicos realizados pelo Juízo a quo se revelam consistentes e lídimos, capazes de demonstrar a real situação do idoso, bem como respeitar sua individualidade e vontade. Laudos técnicos que demonstram que o idoso está totalmente integrado à instituição e que não deseja voltar a morar com a irmã. Manutenção da medida de institucionalização que atende ao melhor interesse do idoso, promovendo seu direito à dignidade. Art. 10 do Estatuto do Idoso. Desprovimento do recurso.
0228518-81.2018.8.19.0001 – Apelação - Vigésima Segunda
Câmara Cível - Des(a). Teresa de Andrade Castro Neves - Julg: 09/06/2022 - Data
de Publicação: 15/06/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário