terça-feira, 20 de dezembro de 2022

"Escola municipal Auxiliar de serviços escolares Agressão física a aluno Dano moral"



Apelação cível. Responsabilidade civil. Agressão em escola municipal perpetrada pela auxiliar de serviços escolares ao aluno. Sentença de procedência parcial. Irresignação dos autores quanto ao dano moral. Agressão incontroversa. Dano moral inequívoco e se consistiu na lesão à integridade física do primeiro autor, com as consequências negativas daí decorrentes. Com relação à segunda autora, mãe do menor, inegável a dor e angústia sofridos em razão da agressão em seu filho dentro de unidade escolar, perpetrada por agente do estado, que deveria garantir a integridade física do menor. Quantum indenizatório que merece fixação de acordo com o pleito dos apelantes, majorando-se para 10.000,00 (dez mil reais) a indenização do primeiro autor e fixando-se em R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para a segunda autora, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como está em consonância com os parâmetros jurisprudenciais. Reforma da sentença que se impõe. Provimento do recurso.

0001222-16.2020.8.19.0028 – Apelação - Sétima Câmara Cível - Des(a). Andre Gustavo Correa De Andrade - Julg: 02/08/2022 - Data de Publicação: 05/08/2022

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