Ação Indenizatória. Responsabilidade Civil Médica. Autor que em certa ocasião, foi submetido a cirurgia de catarata. Procedimento realizado pelo apelante, na clínica da 1ª ré. Procedimento que se desdobrou em 4 cirurgias, tendo como consequência, a perda da visão do olho direito do apelado. Alegação de imperícia médica. Propositura de ação objetivando a indenização por alegados danos moral e estético e o devido pensionamento. Realização de prova pericial, cujo laudo, que de forma superficial isentava o apelante de responsabilidade, acabou sendo desconsiderado. Determinação de nova perícia. Novo laudo que substancialmente fundamentado, reconhece a existência de erro médico. Sentença que, com sólida fundamentação, adota as conclusões da segunda perícia e julga procedente a pretensão. Apelo do réu impugnando aquelas conclusões e se batendo por nova perícia. Determinação por esta Relatoria, da nova perícia, desta feita por profissional que conhecíamos e que declinou da nomeação. Após superarmos vários entraves foi apresentado novo laudo, que de forma superficial, isenta o apelante. Realização de uma 4ª perícia, desta feita por médica oftalmologista por nós conhecida. Novo laudo pericial, que bem elaborado, ratifica as conclusões daquele em que se baseara a sentença. Inequívoca comprovação de que o apelado se houve com culpa. Sentença que neste aspecto se prestigia. Danos excessivamente arbitrados. Recurso parcialmente provido.
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0017451-62.2002.8.19.0002 - APELACAO
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DECIMA CAMARA CIVEL
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Des(a). JOSE CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 08/10/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 1 de junho de 2015
CATARATA CIRURGIA MAL SUCEDIDA IMPERICIA MEDICA PERDA DA VISAO DANO MORAL
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