quinta-feira, 4 de junho de 2015

MORTE POR ELETROCUSSAO RESPONSABILIDADE CIVIL DE FERROVIA DESIDIA DA CONCESSIONARIA DEVER DE SEGURANCA INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS

APELAÇÕES CÍVEIS. CBTU. ENTE FAMILIAR DOS AUTORES QUE MORREU ELETROCUTADO, EM 10.05.1992, POR UM FIO DE ALTA TENSÃO DE PROPRIEDADE DA RÉ. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA TER A VÍTIMA SE UTILIZADO DE PASSAGEM CLANDESTINA, PRÓXIMA A CAMPO DE FUTEBOL COMUMENTE UTILIZADA PELA POPULAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE PASSARELA QUE IMPEDISSE A UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. CULPA EXCLUSIVA E CONCORRÊNCIA DE CAUSAS AFASTADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. - No caso sob exame, a conduta da concessionária em permitir que passagem clandestina, próxima a campo de futebol, seja utilizada por anos pela população mostra-se gravíssima e propiciadora de causar danos aos usuários, como ocorreu com o filho e irmão das vítimas.- Acresça-se que sequer podemos falar em concorrência de causas, pois como não havia passarela próxima ao local, a vítima não teve opção entre a passagem perigosa e a travessia cautelosa.- A quantificação dos danos feita pelo magistrado de 1º grau não merece reparos, eis que o valor arbitrado se mostra proporcional. - Ademais, desnecessária a constituição de capital garantidor, uma vez que se trata de empresa sólida.- Quanto aos juros, estes devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ, no percentual de 0,5 ao mês até a entrada em vigor do novo Código Civil e 1% após a sua vigência.- DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO.
Precedente citado: TJRJ AC 0409688-35.2008.8.19.0001, Rel. Des. Cezar Augusto R. Costa, julgado em 05/11/2013.
OITAVA CAMARA CIVEL
Des(a). FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 05/11/2014

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